Manual do Credenciado

Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre
Assessoria de Investimentos e Atuária - COMITÊ DE INVEST/PREVIMPA
Anexo
MANUAL DO CREDENCIADO
Instituições Financeiras – Gestão, Administração, Distribuição, Intermediários e Custodiántes
Versão 1.0 – Abril de 2026
Assessoria de Investimentos e Atuária – AIA
PARTE I – MANUAL DO CREDENCIADO
1. APRESENTAÇÃO
O presente Manual do Credenciado tem por objetivo estabelecer padrões éticos, formalizar as etapas do processo de credenciamento e definir as regras de relacionamento e negociação entre o PREVIMPA e as instituições financeiras habilitadas a gerir, administrar, distribuir, intermediar ou custodiar recursos previdenciários do regime.
Nos termos do inciso VI do § 1º do art. 1º da Resolução CMN nº 5.272/2025, os responsáveis pela gestão do RPPS deverão realizar o prévio credenciamento, bem como o acompanhamento e a avaliação, das instituições que participem, direta ou indiretamente, do processo de investimento dos recursos previdenciários. O credenciamento não gera direito subjetivo à alocação de recursos, não estabelece exclusividade e não se confunde com licitação de bens ou serviços.
O art. 1º, § 4º, da Resolução CMN nº 5.272/2025 estabelece que são considerados responsáveis pelo cumprimento de suas disposições, por ação ou omissão, na medida de suas atribuições, todas as pessoas que participem dos processos de análise, assessoramento e decisão no âmbito do RPPS. São igualmente responsáveis os agentes do mercado financeiro que participem da distribuição, intermediação, gestão, administração e custódia dos ativos.
Os procedimentos de credenciamento disciplinados neste Manual observarão, além da legislação federal aplicável, a regulamentação interna vigente no âmbito do PREVIMPA, especialmente instruções normativas, editais e demais atos administrativos que tratem da matéria, incluindo suas alterações, substituições ou revogações.
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Fundamentação legal |
Lei nº 9.717/1998 LC Municipal nº 1.007/2024 Res. CMN nº 5.272/2025 Portaria MTP nº 1.467/2022 Política de Investimentos PREVIMPA vigente Regulamentação interna vigente do PREVIMPA (incluindo instruções normativas, editais e demais atos administrativos aplicáveis ao credenciamento, bem como suas alterações, substituições ou revogações). |
2. CATEGORIAS CREDENCIÁVEIS
Conforme o § 1º do art. 1º da Resolução CMN nº 5.272/2025 e os arts. 103 a 106 da Portaria MTP nº 1.467/2022, são sujeitas ao prévio credenciamento as seguintes figuras:
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I – Administrador de Fundos de Investimento
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II – Gestor de Fundos de Investimento
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III – Distribuidor ou Instituição Integrante do Sistema de Distribuição
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IV – Instituição Financeira Bancária Administradora de Carteira de Valores Mobiliários
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V – Instituição Financeira Bancária Emissora de Ativo Financeiro de Renda Fixa (aplicação direta)
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VI – Prestadores de Serviços de Custódia (operações diretas com títulos públicos)
Para aplicação em fundos de investimento, o credenciamento recairá, cumulativamente, sobre o Administrador, o Gestor e o Distribuidor. O credenciamento é condição prévia para recebimento, intermediação ou administração de recursos do PREVIMPA.
Nos termos do § 9º do art. 9º da Política de Investimentos 2026 e do § 10 do art. 21 da Resolução CMN nº 5.272/2025, o PREVIMPA não credenciará Agentes Autônomos de Investimento (AAI) para distribuição ou intermediação de ativos financeiros. Todas as operações deverão ser realizadas de forma direta, sem prepostos, com estrutura própria e responsável técnico pela atividade.
3. CONDIÇÕES PRUDENCIAIS – RES. CMN Nº 5.272/2025
A Resolução CMN nº 5.272/2025 condiciona a participação das instituições financeiras no processo de investimento dos recursos dos RPPS ao atendimento das condições previstas no art. 21, §§ 2º e 8º.
Para fins de aplicação em fundos de investimento, deverá ser verificado se o Administrador OU o Gestor do fundo são:
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Instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, classificadas nos segmentos prudenciais S1 ou S2 pelo BACEN; ou que façam parte de conglomerados prudenciais de instituições que pertençam a esses segmentos; e
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Regularmente registradas na Comissão de Valores Mobiliários como administrador de carteiras de valores mobiliários, nos termos da Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021; e
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Em caso de Administrador de fundo de investimento: que detenha no máximo 50% (cinquenta por cento) dos recursos sob sua administração oriundos de regimes próprios de previdência social (art. 21, § 2º, II, Res. 5.272/2025).
O § 3º do art. 1º da Resolução CMN nº 5.272/2025 estabelece que os parâmetros para o credenciamento deverão abranger, entre outros aspectos: o histórico e a experiência de atuação; o volume de recursos sob gestão e administração; a solidez patrimonial; a exposição a risco reputacional; o padrão ético de conduta; a aderência da rentabilidade a indicadores de desempenho; e o cumprimento das condições prudenciais do art. 21, § 2º.
Para instituições financeiras bancárias emissoras de ativos de renda fixa, deverão ser ofertados exclusivamente ativos com obrigação ou coobrigação de instituição financeira classificada nos segmentos S1 ou S2, nos termos do art. 21, § 2º, I, da Resolução CMN nº 5.272/2025, e em conformidade com as regras estabelecidas em normas do Banco Central do Brasil.
4. PADRÕES ÉTICOS E DE CONDUTA
4.1 Obrigações das Instituições Credenciadas
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Atuar com elevado padrão ético nas operações realizadas no mercado financeiro e não possuir restrições que, a critério do Banco Central do Brasil, da CVM ou de outros órgãos competentes, desaconselhem um relacionamento seguro (art. 21, § 3º, II, Res. CMN 5.272/2025).
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Fornecer informações completas, precisas e tempestivas, abstendo-se de omissões ou inverdades. A prestação de informações falsas ou omissas caracteriza infração sujeita a sanções administrativas e responsabilização civil e penal.
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Comunicar imediatamente ao PREVIMPA qualquer alteração relevante que afete a idoneidade, regularidade, rating, governança, estrutura operacional ou enquadramento regulatório da instituição ou dos produtos ofertados.
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Não oferecer vantagens, presentes ou benefícios a servidores do PREVIMPA com o propósito de influenciar decisões de investimento.
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Estar alinhada aos objetivos do RPPS quanto à independência na prestação dos serviços e ausência de potenciais conflitos de interesse, nos termos do art. 24 da Resolução CMN nº 5.272/2025.
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Não receber qualquer remuneração, benefício ou vantagem de terceiros que potencialmente prejudique a independência na prestação do serviço.
4.2 Comprometimento do PREVIMPA
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Conduzir o processo de credenciamento com isonomia, transparência e fundamentação técnica, observando os princípios da Política de Investimentos e da Res. CMN nº 5.272/2025.
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Publicar a relação das instituições credenciadas no sítio eletrônico do PREVIMPA.
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Monitorar periodicamente as instituições credenciadas, avaliando a manutenção de sua capacidade técnica, enquadramento prudencial e aderência às normas vigentes.
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Realizar, ao final de cada semestre, relatório de diligência dos ativos que compõem a carteira, nos termos da Política de Investimentos e do Pró-Gestão RPPS.
5. ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
As etapas do processo de credenciamento observarão, no que couber, a regulamentação interna vigente do PREVIMPA, incluindo instruções normativas, editais ou atos equivalentes que disciplinem os procedimentos operacionais, bem como suas eventuais atualizações.
5.1 Solicitação
A instituição interessada deverá encaminhar requerimento formal de credenciamento à Assessoria de Investimentos e Atuária (AIA) do PREVIMPA, exclusivamente pelo canal de e-mail institucional previsto na Seção 9 deste Manual, acompanhado da documentação exigida para a respectiva categoria (Seção 6). Não serão admitidas solicitações realizadas por canais informais ou por pessoas não identificadas institucionalmente.
5.2 Análise Documental e de Compliance
Recebida a solicitação, a AIA realizará a verificação documental e a análise de compliance, abrangendo no mínimo as consultas previstas no Bloco E do Checklist (Parte II deste documento). Será concedido prazo de até 15 (quinze) dias úteis para complementação de documentação ou prestação de esclarecimentos, contado da notificação. Expirado o prazo sem manifestação, o processo poderá será arquivado.
5.3 Elaboração do Termo de Análise e Atestado de Credenciamento
Concluída a análise documental, a AIA elaborará o Termo de Análise e Atestado de Credenciamento específico para a categoria solicitada, nos modelos padronizados pelo Ministério da Previdência Social / SPREV, contemplando: identificação do RPPS e da instituição; verificações de regularidade; análise da instituição (estrutura, segregação de atividades, qualificação do corpo técnico, histórico, volume de recursos, rentabilidade, due diligence ANBIMA, regularidade fiscal e previdenciária); e parecer final fundamentado.
5.4 Submissão ao Comitê de Investimentos e Aprovação
O Termo de Análise e o parecer técnico da AIA serão submetidos ao Comitê de Investimentos (CINV) para apreciação e deliberação em reunião, registrada em ata, nos termos do inciso II do art. 21 da Lei Complementar Municipal nº 1.007/2024. O CINV também deverá avaliar administradores, gestores e intermediários financeiros durante os processos de credenciamento, conforme a Política de Investimentos 2026.
5.5 Emissão do Atestado de Credenciamento
Aprovado pelo CINV, o PREVIMPA emitirá o Atestado de Credenciamento, formalizando a relação e demonstrando o cumprimento das condições de habilitação e aptidão para intermediar ou receber as aplicações dos recursos, nos termos dos arts. 103 a 106 da Portaria MTP nº 1.467/2022.
5.6 Manutenção e Renovação
A instituição credenciada deverá iniciar o processo de renovação preferencialmente 60 (sessenta) dias antes do término da vigência do Atestado. O PREVIMPA poderá, a qualquer tempo e a seu critério, solicitar atualização de informações ou realização de nova análise. Nos termos do inciso VI do § 1º do art. 1º da Res. CMN nº 5.272/2025, o PREVIMPA deverá realizar o acompanhamento e a avaliação contínua do gestor e do administrador ao longo de toda a vigência do credenciamento.
6. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA POR CATEGORIA
Os documentos abaixo constituem exigência mínima para cada categoria. O PREVIMPA poderá solicitar informações adicionais a qualquer tempo. Documentos sem prazo de validade serão considerados válidos por 90 (noventa) dias da data de emissão. Todos os documentos deverão ser encaminhados em formato digital (PDF), sem vícios, rasuras ou defeitos.
6.1 Administrador ou Gestor de Fundos de Investimento
(Modelo oficial: Termo de Análise e Atestado de Credenciamento do Administrador ou Gestor de Fundos de Investimento – SPREV/MPS)
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a) Identificação: Razão Social, CNPJ, endereço, data de constituição, e-mail, telefone e principais contatos para o RPPS;
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b) Data de registro na CVM e no BACEN (quando aplicável) e respectivas categorias;
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c) Comprovação de atendimento ao art. 21, §§ 2º e 8º da Res. CMN nº 5.272/2025 (segmento prudencial S1 ou S2);
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d) Inexistência de suspensão ou inabilitação pela CVM ou órgão competente;
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e) Declaração de elevado padrão ético de conduta e ausência de restrições desaconselhando relacionamento seguro;
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f) Comprovação de experiência mínima de 5 (cinco) anos dos profissionais diretamente relacionados à gestão de ativos de terceiros;
-
g) Histórico de atuação adequado da instituição e de seus principais controladores;
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h) Em caso de Administrador: comprovação de que detem no máximo 50% dos recursos sob sua administração oriundos de RPPS;
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i) Relação dos fundos administrados/geridos para futura decisão de investimentos (com CNPJ e data da análise);
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j) Formulários de Due Diligence ANBIMA (Gestor de Recursos de Terceiros e/ou Administrador de Fundos), preenchidos, atualizados e assinados;
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k) Certidões Negativas de Débitos (Fazenda Municipal, Estadual e Federal/PGFN);
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l) Autodeclaração de veracidade das informações e ciência da Política de Investimentos do PREVIMPA (Termo de Declaração SPREV/MPS).
6.2 Distribuidores e Instituições Integrantes do Sistema de Distribuição
(Modelo oficial: Termo de Credenciamento do Distribuidor ou Instituição Integrante do Sistema de Distribuição – SPREV/MPS)
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a) Identificação completa: Razão Social, CNPJ, endereço, data de constituição, e-mail, telefone, controlador/grupo econômico e principais contatos para o RPPS;
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b) Data de registro na CVM e respectivas categorias;
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c) Inexistência de suspensão ou inabilitação pela CVM, BACEN ou outro órgão competente;
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d) Declaração de elevado padrão ético e ausência de restrições desaconselhando relacionamento seguro;
-
e) Comprovação de experiência mínima de 5 (cinco) anos dos profissionais diretamente relacionados à gestão de ativos de terceiros;
-
f) Histórico adequado da instituição e de seus principais controladores;
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g) Alinhamento aos objetivos do RPPS e ausência de conflitos de interesse (art. 24, Res. CMN nº 5.272/2025);
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h) Relação dos fundos distribuídos (nome, CNPJ, classificação CMN, data de início do fundo);
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i) Contratos de distribuição relativos aos fundos (com informação se há contrato registrado na CVM e data do instrumento);
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j) Informações sobre a política de distribuição (forma de remuneração, relação entre distribuidores e a instituição, concentração de fundos);
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k) Certidões Negativas de Débitos (Fazenda Municipal, Estadual e Federal);
-
l) Autodeclaração de veracidade e Termo de Declaração SPREV/MPS.
6.3 Instituição Financeira Bancária – Administradora de Carteira de Valores Mobiliários
(Modelo oficial: Termo de Análise e Atestado de Credenciamento da Instituição Financeira Bancária Administradora de Carteira – SPREV/MPS)
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a) Identificação completa e data de registro no BACEN;
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b) Comprovação de que a instituição é bancária autorizada a funcionar pelo BACEN e possui registro ativo na CVM como Administradora e/ou Gestora de Carteira de Valores Mobiliários;
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c) Atendimento ao art. 21, § 2º, I, da Res. CMN nº 5.272/2025 (segmento S1 ou S2);
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d) Inexistência de suspensão ou inabilitação no BACEN ou órgão competente;
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e) Declaração de elevado padrão ético e ausência de restrições;
-
f) Experiência mínima de 5 anos dos profissionais relacionados à gestão de ativos de terceiros;
-
g) Histórico adequado da instituição e de seus principais controladores;
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h) Descrição dos segmentos e tipos de ativos objeto da administração;
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i) Formulário de Due Diligence ANBIMA (Administrador de Recursos de Terceiros);
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j) Certidões negativas de débitos e Termo de Declaração SPREV/MPS.
6.4 Instituição Financeira Bancária Emissora de Ativo Financeiro de Renda Fixa
(Modelo oficial: Termo de Análise e Atestado de Credenciamento da Instituição Financeira Bancária – Aplicação Direta em Ativo Financeiro de Renda Fixa – SPREV/MPS)
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a) Identificação completa, data de registro no BACEN e código emissor;
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b) Comprovação de que é instituição financeira bancária autorizada pelo BACEN;
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c) Atendimento ao art. 21, § 2º, I (segmento S1 ou S2) da Res. CMN nº 5.272/2025;
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d) Inexistência de suspensão ou inabilitação no BACEN ou órgão competente;
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e) Declaração de elevado padrão ético e ausência de restrições;
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f) Comprovação de que os ativos ofertados são exclusivamente de emissão com obrigação ou coobrigação da própria instituição S1/S2 e conformes às normas do BACEN;
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g) Experiência mínima de 5 anos dos profissionais diretamente relacionados à gestão de ativos de terceiros;
-
h) Histórico adequado da instituição e de seus principais controladores;
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i) Relação dos ativos financeiros ofertados (com código ISIN e data da análise), observado que somente serão admitidos ativos classificados como de baixo risco de crédito, conforme ratings e parâmetros definidos na Política de Investimentos 2026;
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j) Certidões negativas de débitos e Termo de Declaração SPREV/MPS.
6.5 Prestadores de Serviços de Custódia
(Modelo oficial: Termo de Credenciamento de Prestadores de Serviços de Custódia – SPREV/MPS)
-
a) Identificação completa: Razão Social, CNPJ, endereço, data de constituição, e-mail, telefone, controlador/grupo econômico e principais contatos para o RPPS;
-
b) Data de registro na CVM e respectivas categorias;
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c) Inexistência de suspensão ou inabilitação na CVM ou outro órgão competente;
-
d) Declaração de elevado padrão ético e ausência de restriões desaconselhando relacionamento seguro;
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e) Experiência mínima de 5 anos dos profissionais diretamente relacionados no processo de distribuição e intermediação;
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f) Declaração de que a instituição e as partes a ela relacionadas não recebem remuneração, benefício ou vantagem de terceiros que potencialmente prejudiquem a independência na prestação do serviço;
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g) Alinhamento aos objetivos do RPPS e ausência de conflitos de interesse (art. 24, Res. CMN nº 5.272/2025);
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h) Histórico adequado da instituição e de seus principais controladores;
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i) Descrição dos serviços em que a instituição será credenciada;
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j) Certidões negativas de débitos e Termo de Declaração SPREV/MPS.
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Obs.: A custódia qualificada da carteira própria de títulos públicos deverá ser mantida, preferencialmente, em instituição financeira pública classificada como S1, nos termos da Política de Investimentos 2026.
7. IMPEDIMENTOS AO CREDENCIAMENTO
Estará impedida de participar de qualquer fase do processo de credenciamento ou de manter o credenciamento ativo a instituição que se enquadrar em uma ou mais das situações abaixo, nos termos da Res. CMN nº 5.272/2025 e da Portaria MTP nº 1.467/2022:
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Estiver em caráter de suspensão temporária imposta por qualquer órgão da administração pública;
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For considerada inêidone em qualquer esfera de governo;
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Estiver sob intervenção, falência, dissolução ou liquidação;
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Deixar de apresentar ou disponibilizar os documentos e informações necessários ao credenciamento ou à atualização;
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Não atender às condições prudenciais do art. 21, §§ 2º e 8º, da Res. CMN nº 5.272/2025;
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Apresentar documentação com vícios, rasuras ou defeitos, a critério dos atestantes;
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Praticar irregularidades na execução de serviços ou na gestão de fundos em que o PREVIMPA seja cotista.
A inobservância total ou parcial dos requisitos deste Manual implicará no não credenciamento, no descredenciamento ou na suspensão da instituição, a qualquer tempo e sem ônus de qualquer natureza para o PREVIMPA. O PREVIMPA é assegurado da prerrogativa de descredenciar ou suspender o credenciamento a qualquer tempo, após análise e deliberação do CINV.
8. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO CONTÍNUA
Em conformidade com o inciso VI do § 1º do art. 1º da Res. CMN nº 5.272/2025, o PREVIMPA realizará o acompanhamento e a avaliação periódica das instituições credenciadas ao longo de toda a vigência do Atestado de Credenciamento, avaliando a manutenção da capacidade técnica, do enquadramento prudencial e da aderência às normas vigentes, bem como a existência de situações que possam caracterizar conflitos de interesses. Para tal, a AIA poderá:
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Solicitar, a qualquer tempo, atualização de certidões, relatórios ou informações complementares;
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Realizar diligências remotas ou presenciais;
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Consultar os sistemas CADPREV (DAIR e DPIN), CEIS, CNEP, CVM e BACEN periodicamente;
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Analisar o desempenho dos fundos credenciados em relação aos seus benchmarks e à meta atuarial (IPCA + 5,30% a.a.);
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Verificar o enquadramento dos veículos de investimento à Política de Investimentos 2026 e aos limites da Res. CMN nº 5.272/2025 antes de cada nova aplicação.
O credenciamento das instituições não afasta, limita ou transfere as responsabilidades legais, regulatórias e fiduciárias atribuídas aos dirigentes e gestores do RPPS, tampouco às próprias instituições e a seus administradores e gestores. O art. 8º-A da Lei nº 9.717/1998 estabelece a responsabilidade solidária de todos os envolvidos no processo de investimento pelo ressarcimento de prejuízos decorrentes de aplicações realizadas em desacordo com a legislação vigente.
9. MEIOS E HORÁRIOS DE COMUNICAÇÃO
Com vistas à lisura e à transparência nas negociações, todas as solicitações, comunicações e propostas entre o PREVIMPA e as instituições credenciadas deverão ser realizadas exclusivamente pelos meios e nos horários definidos abaixo. É vedado o atendimento de solicitações não documentadas previamente.
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Finalidade |
Canal / Horário |
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Solicitação de credenciamento / renovação |
E-mail institucional: investimentos@previmpa.com.br |
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Envio de proposta comercial / lâmina de fundo |
E-mail institucional: investimentos@previmpa.com.br |
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Cotações de títulos públicos |
E-mail institucional, com resposta até o horário definido no e-mail de solicitação de cotação e no processo SEI |
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Dúvidas sobre processos em andamento |
E-mail institucional, dias úteis, 9h às 17h |
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Reuniões de apresentação de produtos |
Agendamento por e-mail, dias úteis, 9h às 17h |
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Comunicações urgentes operacionais |
Telefone institucional do setor de investimentos, dias úteis, 9h às 17h |
As solicitações encaminhadas por e-mail deverão ser indexadas ao respectivo processo SEI.
10. REGRAS DE NEGOCIAÇÃO
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Nenhuma operação poderá ser realizada sem prévio credenciamento da instituição e, quando aplicável, do fundo de investimento.
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Toda aplicação ou resgate deverá estar acompanhada de Autorização de Aplicação e Resgate (APR), elaborada pela AIA e aprovada pela autoridade competente.
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Cotações de títulos públicos deverão ser realizadas mediante solicitação formal por e-mail às instituições credenciadas para a atividade, com prazo máximo para envio de proposta e abertura simultânea das respostas. Será considerada a melhor taxa dentro do intervalo indicativo de referência da ANBIMA (D+1). Em caso de empate, a AIA reenviará o pedido de cotação às instituições empatadas.
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Todas as operações deverão ser realizadas de forma direta, sem prepostos ou Agentes Autônomos de Investimento, com estrutura própria e responsável técnico pela atividade (art. 21, § 10, Res. CMN nº 5.272/2025).
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O PREVIMPA não é obrigado a alocar ou manter recursos em nenhuma instituição ou fundo credenciado. O credenciamento é mera habilitação para eventual investimento, sem gerar direito subjetivo.
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Os limites de concentração por gestor, administrador e fundo serão calculados pela AIA conforme a Res. CMN nº 5.272/2025 e a Política de Investimentos 2026.
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Os investimentos em ativos de renda fixa de emissão privada ficam condicionados a que a instituição financeira não tenha o respectivo controle societário detido, direta ou indiretamente, por Estado ou pelo Distrito Federal. O valor total de ativos de uma mesma instituição ou grupo econômico não poderá ultrapassar 2% dos Recursos do Plano.
11. DIVULGAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO MANUAL
Este Manual será publicado no sítio eletrônico do PREVIMPA (https://prefeitura.poa.br/previmpa) e no canal de Manuais Procempa (Bookstack), atendendo à Política de Transparência prevista na seção 2.10 da Política de Investimentos 2026. Todas as instituições credenciadas serão notificadas tempestivamente quando houver atualização. Ao assinar o Termo de Declaração SPREV/MPS no momento do credenciamento ou renovação, a instituição declara ciência do conteúdo deste Manual e dos demais documentos normativos do PREVIMPA.
A atualização da regulamentação interna do PREVIMPA, incluindo instruções normativas, editais ou atos correlatos, não implica, necessariamente, na revisão imediata deste Manual, devendo tais normas ser observadas diretamente em sua versão vigente.
PARTE II – CHECKLIST DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
12. PROPÓSITO E INSTRUÇÕES DE USO
Este checklist orienta o servidor responsável pela análise do credenciamento e garante que todos os documentos, assinaturas e pareceres necessários estejam presentes no processo SEI antes de sua conclusão. Deverá ser preenchido pelo servidor que conduziu a análise e revisado e assinado por servidor distinto, não participante do processo de negociação. Após assinatura, será incluído como documento avulso no respectivo processo SEI.
BLOCO A – IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO
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Nº do Processo SEI |
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Razão Social da Instituição |
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CNPJ |
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Categoria Solicitada |
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Data de Recebimento da Solicitação |
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Data de Conclusão da Análise |
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|
Servidor Responsável pela Análise |
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BLOCO B – VERIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS (TODAS AS CATEGORIAS)
Itens derivados dos Termos de Análise e Atestado de Credenciamento SPREV/MPS e do art. 21, § 3º, da Res. CMN nº 5.272/2025.
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Nº |
Documento / Item a Verificar |
Categoria |
Presente? |
Observação |
|
1 |
Requerimento formal de credenciamento |
Todas |
Sim/Não |
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|
2 |
Ato de registro ou autorização expedida pelo BACEN ou CVM, conforme a categoria |
Todas |
Sim/Não |
|
|
3 |
Prova de inscrição no CNPJ (cartão atualizado) |
Todas |
Sim/Não |
|
|
4 |
Contrato Social ou Estatuto Social (com alterações) |
Todas |
Sim/Não |
|
|
5 |
Certidões Negativas de Débitos – Fazenda Municipal, Estadual e Federal/PGFN |
Todas |
Sim/Não |
|
|
6 |
Comprovação de atendimento ao art. 21, § 2º (segmento prudencial S1 ou S2 do BACEN) |
Todas |
Sim/Não |
|
|
7 |
Inexistência de suspensão ou inabilitação pela CVM, BACEN ou outro órgão competente |
Todas |
Sim/Não |
|
|
8 |
Declaração de elevado padrão ético e ausência de restrições desaconselhando relacionamento seguro |
Todas |
Sim/Não |
|
|
9 |
Comprovação de experiência mínima de 5 anos dos profissionais diretamente relacionados à gestão |
Todas |
Sim/Não |
|
|
10 |
Histórico de atuação adequado da instituição e de seus principais controladores |
Todas |
Sim/Não |
|
|
11 |
Termo de Declaração SPREV/MPS (assinado com firma reconhecida ou via eletrônica) |
Todas |
Sim/Não |
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BLOCO C – DOCUMENTOS ESPECÍFICOS POR CATEGORIA
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Nº |
Documento / Item a Verificar |
Categoria |
Presente? |
Observação |
|
1 |
Comprovação de que detem no máximo 50% dos recursos sob administração oriundos de RPPS |
Administrador FI |
Sim/Não |
|
|
2 |
Relação dos fundos administrados/geridos (CNPJ, data da análise) |
Admin./Gestor FI |
Sim/Não |
|
|
3 |
Formulário ANBIMA Due Diligence – Administrador de Recursos de Terceiros (preenchido, assinado) |
Administrador |
Sim/Não |
|
|
4 |
Formulário ANBIMA Due Diligence – Gestor de Recursos de Terceiros (preenchido, assinado) |
Gestor |
Sim/Não |
|
|
5 |
Relação dos fundos distribuídos (nome, CNPJ, classificação CMN, data de início) |
Distribuidor |
Sim/Não |
|
|
6 |
Contratos de distribuição (com informação se há registro na CVM e data do instrumento) |
Distribuidor |
Sim/Não |
|
|
7 |
Informações sobre política de distribuição e forma de remuneração |
Distribuidor |
Sim/Não |
|
|
8 |
Comprovação de registro ativo na CVM como Administradora/Gestora de Carteira de VM |
Adm. Carteira |
Sim/Não |
|
|
9 |
Descrição dos segmentos e tipos de ativos objeto da administração de carteira |
Adm. Carteira |
Sim/Não |
|
|
10 |
Código emissor e relação dos ativos ofertados (código ISIN e data da análise) |
Emissor RF |
Sim/Não |
|
|
11 |
Comprovação de que os ativos são de obrigação/coobrigação da própria instituição S1/S2, conforme BACEN |
Emissor RF |
Sim/Não |
|
|
12 |
Rating do ativo (extraído do Sistema Quantum Axis ou agência de classificação de risco – nível mínimo BBB/Baa3) |
Emissor RF |
Sim/Não |
|
|
13 |
Descrição dos serviços de custódia em que a instituição será credenciada |
Custodiante |
Sim/Não |
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|
14 |
Declaração de ausência de remuneração de terceiros que prejudique a independência |
Custodiante |
Sim/Não |
|
|
15 |
Alinhamento aos objetivos do RPPS e ausência de conflito de interesse (art. 24, Res. 5.272/2025) |
Distribuidor/ Cust. |
Sim/Não |
|
BLOCO D – FUNDO DE INVESTIMENTO (quando aplicável)
|
Nº |
Documento / Item a Verificar |
Categoria |
Presente? |
Observação |
|
1 |
Último Regulamento do Fundo (atualizado e vigente) |
Fundo |
Sim/Não |
|
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2 |
Formulário ANBIMA Padrão Due Diligence para Fundos de Investimento – Seção 2 (assinado) |
Fundo |
Sim/Não |
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3 |
Lâmina do fundo (quando obrigatória) |
Fundo |
Sim/Não |
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4 |
Formulário de Informações Complementares (FIC) |
Fundo |
Sim/Não |
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5 |
Material publicitário (quando houver) |
Fundo |
Sim/Não |
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6 |
Classificação do fundo nos incisos aplicados da Res. CMN nº 5.272/2025 (art. 7º ao 12) |
Fundo |
Sim/Não |
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BLOCO E – VERIFICAÇÕES DE COMPLIANCE (a realizar pela AIA)
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Nº |
Documento / Item a Verificar |
Categoria |
Presente? |
Observação |
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1 |
Consulta ao CEIS – Cadastro de Entidades Inêidone-as e Suspeitas (CGU) |
AIA |
Sim/Não |
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2 |
Consulta ao CNEP – Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CGU) |
AIA |
Sim/Não |
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3 |
Consulta ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Improbidade Administrativa (CNJ) |
AIA |
Sim/Não |
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4 |
Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica (TCU) |
AIA |
Sim/Não |
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5 |
Consulta a processos administrativos sancionadores no BACEN |
AIA |
Sim/Não |
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6 |
Consulta a processos administrativos sancionadores na CVM |
AIA |
Sim/Não |
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7 |
Consulta ao sistema CADPREV (DAIR e DPIN), quando aplicável |
AIA |
Sim/Não |
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8 |
Verificação do enquadramento do fundo/ativo à Política de Investimentos 2026 e aos limites da Res. CMN nº 5.272/2025 |
AIA |
Sim/Não |
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9 |
Elaboração do Termo de Análise e Atestado de Credenciamento (modelo SPREV/MPS) |
AIA |
Sim/Não |
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10 |
Submissão ao Comitê de Investimentos (CINV) e registro em ata |
CINV |
Sim/Não |
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11 |
Emissão do Atestado de Credenciamento após aprovação do CINV |
AIA |
Sim/Não |
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12 |
Publicação na lista de credenciados no sítio eletrônico do PREVIMPA |
AIA |
Sim/Não |
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13 |
Assinaturas do Termo de Declaração SPREV/MPS: Dirigente da UG, Gestor de Recursos e representante legal da Instituição |
AIA |
Sim/Não |
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| 24.13.000005461-4 | 39075514v11 |