Atualização - Imposto de Renda 2025 (ano base 2024)
Os comprovantes de Rendimentos 2025 são referentes ao ano de 2024 AINDA NÃOJÁ ESTÃO DISPONÍVEISVEIS..
COMO OBTER SEU COMPROVANTE DE RENDIMENTOS ano base 2024:
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Para fornecimento de Comprovante de rendimentos para terceiros será necessária a apresentação do documento de identificação do requerente, do aposentado/pensionista e autorização a próprio punho assinada e datada autorizando a disponibilização do comprovente de rendimentos à pessoa.
NÃO SERÃO ENVIADOS COMPROVANTES DE RENDIMENTOS DIRETAMENTE POR E-MAIL. Com base na LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), não podemos informar/enviar dados cadastrais de beneficiários a terceiros.
Prazo para entrega da declaração à Receita Federal: AINDA NÃO DIVULGADO.
Os servidores que se aposentaram em 2024 terão 02 (dois) comprovantes: um de ativo e outro de inativo. Quem se aposentou a partir de 01/01/2025, terá apenas o comprovante de ativo no ano de 2024.
Pensionista alimentícia não tem comprovante de rendimentos, necessita
dasolicitar Declaração de Pensão Alimentícia.
Os comprovantes de rendimentos de Ex-Servidores e Pensionistas falecidos em 2024 serão disponibilizados mediante apresentação de Certidão de Óbito e documento de identificação do solicitante e do segurado falecido.
Composição dos itens dos RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS:
1: Soma dos valores recebidos mensalmente subtraídos, quando for o caso, dos seguintes valores:
- Isenção parcial para maiores de 65 anos (parcela isenta mensal de R$1.903,98) aparecerá no item 1 dos RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS);
- Salário família (quando o aposentado recebe);
- Recebimento de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA – rubrica 269). O valor recebido de RRA irá aparecer nos campos dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente;
- Se a pessoa for isenta por doença grave, o valor da soma dos contracheques mensais constará no item 3 dos RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS.
2: Soma da contribuição previdenciária descontada mensalmente no contracheque (rubrica 400);
3: Não se aplica;
4: Soma dos descontos de pensão alimentícia descontadas no decorrer do ano;
5: Soma do desconto de imposto de renda ao longo do ano (rubrica 550).
Composição dos itens dos RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS:
1: Soma dos valores da isenção parcial de 65 anos (inclusive sobre o décimo terceiro);
2: Não se aplica;
3: Quando o beneficiário tem isenção de imposto de renda por doença grave, os valores constarão neste campo, inclusive do décimo terceiro;
4 a 7: Não se aplica;
Composição dos itens dos RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA (RENDIMENTO LÍQUIDO):
1: Valor líquido do décimo terceiro:
TOTAL DA GRATIFICAÇÃO NATALINA (RUBRICA 58)
(-) dedução por dependente (189,59), quando tiver dependente
(-) PENSÃO ALIMENTÍCIA
(-) PARCELA DE ISENÇÃO PARCIAL A PARTIR DE 65 ANOS
(-) DESCONTO DA CONT. PREV. (rubrica 502)
(-) IMPOSTO DE RENDA DESCONTADO (rubrica 550)
- Se a pessoa for isenta por doença grave, o valor da soma dos contracheques mensais constará no item 3 dos RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS.
2: Soma do desconto de imposto de renda ao longo do ano (rubrica 550);
3: Não se aplica;
Composição dos itens dos RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE:
- Valores pagos por pagamentos administrativos ou judiciais de anos anteriores a 2024;
- Quando referentes a pagamentos administrativos, o pagamento consta em algum mês de 2024 com a rubrica 269.
- Os judiciais não constam na folha de pagamento, foram feitos por meio de processo judicial, mas constarão no comprovante de rendimentos. Verificar orientação que consta nas observações.
Composição das INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
- Constaram os valores das pensões alimentícias descontadas da pessoa, se for o caso;
- Se tiver o plano de saúde subsidiado pela Prefeitura, constarão os valores. Os valores não são separados por dependente. Isso se deve pelo fato de ser plano subsidiado pela PMPA (o servidor/pensionista paga uma parte e a PMPA paga a outra).
Observações:
- O comprovante de rendimentos é por CPF. Nele, constam todos os valores pagos pelo Previmpa. Com isso, caso uma pessoa tenha 2 vínculos de aposentada, terá apenas um comprovante de rendimentos com a soma dos valores dos 2 vínculos. A mesma situação ocorre para quem é aposentado e pensionista;
- Não é feito comprovante de rendimentos para pensão alimentícia. Para esses casos, é necessário que o pensionista alimentício faça pedido, por meio de processo SEI, de emissão de declaração de valores recebidos durante o ano de 2022 para fins de imposto de renda. O processo deverá ser enviado para a Equipe de Pagamento responsável (EPP ou EPA);
- O comprovante de rendimentos do Previmpa não contempla valores recebidos por outro órgão da PMPA. Exemplo: servidora se aposentou em 01/08/2024, o comprovante de rendimentos do Previmpa contemplará apenas os valores a partir de 08/2024. A servidora deverá emitir o comprovante de rendimentos do período anterior à aposentadoria pelo RH 24 Horas. Ela terá dois comprovantes de rendimentos para o mesmo ano;
- Caso o aposentado/pensionista tenha recebido por DECISÕES JUDICIAIS (Precário/RPV), no ano calendário 2024, pagos pelo PREVIMPA solicitar à UCPP, pelo e-mail ucpp@previmpa.prefpoa.com.br, o comprovante de rendimentos. Na solicitação, deverá constar, no campo ASSUNTO: Solicitação de Comprovante de Rendimentos 2025, ano calendário 2024. No texto do e-mail, informar NOME COMPLETO e CPF do solicitante. Caso seja ação contra secretaria de origem deverá ser buscado no órgão de ori;
- Para advogados que tenham recebido honorários de ações judiciais, solicitar à UCPP, pelo e-mail ucpp@previmpa.prefpoa.com.br, o comprovante de rendimentos. Na solicitação, deverá constar, no campo ASSUNTO: Solicitação de Comprovante de Rendimentos 2025, ano calendário 2024. No texto do e-mail, informar NOME COMPLETO e CPF do solicitante;
- Quem tem contrato de planos de saúdes diferentes do CCG (subsidiado pela PMPA) deverá pedir declaração dos gastos diretamente onde tem contrato (consignatário).