Atualização - Imposto de Renda 2025 (ano base 2024)
Os comprovantes de Rendimentos 2025 são referentes ao ano de 2024 JÁ ESTÃO DISPONÍVEIS.
COMO OBTER SEU COMPROVANTE DE RENDIMENTOS ano base 2024:
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Para fornecimento de Comprovante de rendimentos para terceiros será necessária a apresentação do documento de identificação do requerente, do aposentado/pensionista e autorização a próprio punho assinada e datada autorizando a disponibilização do comprovente de rendimentos à pessoa.
NÃO SERÃO ENVIADOS COMPROVANTES DE RENDIMENTOS DIRETAMENTE POR E-MAIL. Com base na LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), não podemos informar/enviar dados cadastrais de beneficiários a terceiros.
A abertura para entrega da declaração à Receita Federal: 15/03/2025.
Os servidores que se aposentaram em 2024 terão 02 (dois) comprovantes: um de ativo e outro de inativo. Quem se aposentou a partir de 01/01/2025, terá apenas o comprovante de ativo no ano de 2024.
Pensionista alimentícia não tem comprovante de rendimentos, necessita solicitar Declaração de Pensão Alimentícia.
Os comprovantes de rendimentos de Ex-Servidores e Pensionistas falecidos em 2024 serão disponibilizados mediante apresentação de Certidão de Óbito e documento de identificação do solicitante e do segurado falecido.
Descontos relativos ao Plano de Saúde do CCG Saúde e Descontos de Pensões alimentícias constarão no final da Declaração de Rendimentos na aba INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES.
Composição dos itens dos RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS:
1: Soma dos valores recebidos mensalmente subtraídos, quando for o caso, dos seguintes valores:
- Isenção parcial para maiores de 65 anos (parcela isenta mensal de R$1.903,98) aparecerá no item 1 dos RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS);
- Salário família (quando o aposentado recebe);
- Recebimento de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA – rubrica 269). O valor recebido de RRA irá aparecer nos campos dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente;
- Se a pessoa for isenta por doença grave, o valor da soma dos contracheques mensais constará no item 3 dos RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS.
2: Soma da contribuição previdenciária descontada mensalmente no contracheque (rubrica 400);
3: Não se aplica;
4: Soma dos descontos de pensão alimentícia descontadas no decorrer do ano;
5: Soma do desconto de imposto de renda ao longo do ano (rubrica 550).
Composição dos itens dos RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS:
1: Soma dos valores da isenção parcial de 65 anos (inclusive sobre o décimo terceiro);
2: Não se aplica;
3: Quando o beneficiário tem isenção de imposto de renda por doença grave, os valores constarão neste campo, inclusive do décimo terceiro;
4 a 7: Não se aplica;
Composição dos itens dos RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA (RENDIMENTO LÍQUIDO):
1: Valor líquido do décimo terceiro:
TOTAL DA GRATIFICAÇÃO NATALINA (RUBRICA 58)
(-) dedução por dependente (189,59), quando tiver dependente
(-) PENSÃO ALIMENTÍCIA
(-) PARCELA DE ISENÇÃO PARCIAL A PARTIR DE 65 ANOS
(-) DESCONTO DA CONT. PREV. (rubrica 502)
(-) IMPOSTO DE RENDA DESCONTADO (rubrica 550)
- Se a pessoa for isenta por doença grave, o valor da soma dos contracheques mensais constará no item 3 dos RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS.
2: Soma do desconto de imposto de renda ao longo do ano (rubrica 550);
3: Não se aplica;
Composição dos itens dos RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE:
- Valores pagos por pagamentos administrativos ou judiciais de anos anteriores a 2024;
- Quando referentes a pagamentos administrativos, o pagamento consta em algum mês de 2024 com a rubrica 269.
- Os judiciais não constam na folha de pagamento, foram feitos por meio de processo judicial, mas constarão no comprovante de rendimentos. Verificar orientação que consta nas observações.
Composição das INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
- Constaram os valores das pensões alimentícias descontadas da pessoa, se for o caso;
- Se tiver o plano de saúde subsidiado pela Prefeitura, constarão os valores. Os valores não são separados por dependente. Isso se deve pelo fato de ser plano subsidiado pela PMPA (o servidor/pensionista paga uma parte e a PMPA paga a outra).
Observações:
- O comprovante de rendimentos é por CPF. Nele, constam todos os valores pagos pelo Previmpa. Com isso, caso uma pessoa tenha 2 vínculos de aposentada, terá apenas um comprovante de rendimentos com a soma dos valores dos 2 vínculos. A mesma situação ocorre para quem é aposentado e pensionista;
- Não é feito comprovante de rendimentos para pensão alimentícia. Para esses casos, é necessário que o pensionista alimentício faça pedido, por meio de processo SEI, de emissão de declaração de valores recebidos durante o ano de 2022 para fins de imposto de renda. O processo deverá ser enviado para a Equipe de Pagamento responsável (EPP ou EPA);
- O comprovante de rendimentos do Previmpa não contempla valores recebidos por outro órgão da PMPA. Exemplo: servidora se aposentou em 01/08/2024, o comprovante de rendimentos do Previmpa contemplará apenas os valores a partir de 08/2024. A servidora deverá emitir o comprovante de rendimentos do período anterior à aposentadoria pelo RH 24 Horas. Ela terá dois comprovantes de rendimentos para o mesmo ano;
- Caso o aposentado/pensionista tenha recebido por DECISÕES JUDICIAIS (Precário/RPV), no ano calendário 2024, pagos pelo PREVIMPA solicitar à UCPP, pelo e-mail ucpp@previmpa.prefpoa.com.br, o comprovante de rendimentos. Na solicitação, deverá constar, no campo ASSUNTO: Solicitação de Comprovante de Rendimentos 2025, ano calendário 2024. No texto do e-mail, informar NOME COMPLETO e CPF do solicitante. Caso seja ação contra secretaria de origem deverá ser buscado no órgão de ori;
- Para advogados que tenham recebido honorários de ações judiciais, solicitar à UCPP, pelo e-mail ucpp@previmpa.prefpoa.com.br, o comprovante de rendimentos. Na solicitação, deverá constar, no campo ASSUNTO: Solicitação de Comprovante de Rendimentos 2025, ano calendário 2024. No texto do e-mail, informar NOME COMPLETO e CPF do solicitante;
- Quem tem contrato de planos de saúdes diferentes do CCG (subsidiado pela PMPA) deverá pedir declaração dos gastos diretamente onde tem contrato (consignatário).