REAJUSTES SALARIAIS
Os reajustes salariais são concedidos por Decreto.
Reajuste 2025: LEI Nº 14.235, DE 14 DE MAIO DE 2025
Reajusta em 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento) os valores básicos dos vencimentos, salários, proventos e demais parcelas remuneratórias dos servidores do Executivo Municipal, para a data-base de maio de 2025:
I – 1% (um por cento) na competência de setembro de 2025, sobre os valores vigentes em
agosto de 2025;
II – 1,75% (um inteiro e setenta e cinco centésimos por cento) na competência de dezembro de
2025, sobre os valores vigentes em novembro de 2025;
III – 1% (um por cento) na competência de fevereiro de 2026, sobre os valores vigentes em
janeiro de 2026; e
IV – 0,997% (novecentos e noventa e sete milésimos por cento) na *competência de abril de
2026*, sobre os valores vigentes em março de 2026.
As bases legais dos reajustes concedidos no Município de Porto Alegre desde 2009 são as seguintes:
COM PARIDADE
- DM 16.308/09
- DM 16.688/10
- DM 17.098/11
- DM 17.804/12
- DM 18.352/13
- DM 18.691/14
- DM 19.056/15
- DM 19.442/16
- DM 21.455/22
- DM 21.562/22
- DM 22.034/23
- DM 22.156/23
SEM PARIDADE
- DM 18.179/13
- DM 18.536/14
- DM 18.924/15
- DM 19.305/16
- DM 19.682/17
- DM 21.464/22
- DM 21.563/22
- DM 22.050/23
- DM 22.155/23