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REAJUSTES SALARIAIS

Os reajustes salariais são concedidos por Decreto.

Reajuste 2025:  LEI Nº 14.235, DE 14 DE MAIO DE 2025

Reajusta em 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento) os valores básicos dos vencimentos, salários, proventos e demais parcelas remuneratórias dos servidores do Executivo Municipal, para a data-base de maio de 2025:

I – 1% (um por cento) na competência de setembro de 2025, sobre os valores vigentes em
agosto de 2025;
II – 1,75% (um inteiro e setenta e cinco centésimos por cento) na competência de dezembro de
2025, sobre os valores vigentes em novembro de 2025;
III – 1% (um por cento) na competência de fevereiro de 2026, sobre os valores vigentes em
janeiro de 2026; e
IV – 0,997% (novecentos e noventa e sete milésimos por cento) na *competência de abril de
2026*, sobre os valores vigentes em março de 2026.

As bases legais dos reajustes concedidos no Município de Porto Alegre desde 2009 são as seguintes:

COM PARIDADE


SEM PARIDADE