Instruções para Cadastro de Grandes Geradores no SGR-POA
Estas instruções são destinadas ao cadastro de Grandes Geradores, conforme Decreto 20.684/2020, bem como aos Transportadores e Unidades de Destino Final.
Grandes Geradores devem seguir todas as instruções para cadastro. Transportadores e Unidades de Destino Final devem seguir somente as instruções do item 1 ao item 17.
Antes de começar seu cadastro no SGR
Tenha disponíveis as seguintes informações e cópias eletrônicas de documentos:
Documentos (cópia eletrônica) necessários:
Observação 1: Para a conclusão do cadastro de Grande Gerador no Sistema de Gestão de Resíduos (SGR), é necessário que tanto o Transportador quanto o Destino Final que prestam serviço ao mesmo estejam previamente cadastrados no SGR. Caso o Grande Gerador realize o transporte de seus próprios resíduos, ele deve se cadastrar primeiramente como transportador e, após, como Grande Gerador.
Observação 2: Em caso de obrigatoriedade de elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) por exigência do licenciamento ambiental, também são necessários:
Acessando o SGR
3.1. Preferencialmente, o primeiro acesso deve ser realizado pelo responsável legal da empresa (pois estes serão o e-mail e senha utilizados para todos os futuros acessos). 3.2. Após o preenchimento dos dados solicitados clique em “Cadastre-se”.
3.2. Após o preenchimento dos dado solicitados, clique em "Cadastre-se": 
Cadastramento de Responsável