Instruções preliminares
Estas instruções são destinadas ao cadastro de Grandes Geradores, conforme Decreto 20.684/2020, bem como aos Transportadores e Unidades de Destino Final.
Grandes Geradores devem seguir todas as instruções para cadastro. Transportadores e Unidades de Destino Final devem seguir somente as instruções do item 1 ao item 17.
Antes de começar seu cadastro no SGR
Tenha disponíveis as seguintes informações e cópias eletrônicas de documentos:
- CNPJ
- Nome Fantasia
- Razão Social
- CPF(s) Responsável(is)
- CNAE
- Alvará
- CNPJ Transportador
- CNPJ Destinador
- Licença ambiental (somente para Grandes Geradores e Destinos Finais)
- Placa(s) do(s) veículo(s) (somente para transportadores)
Documentos (cópia eletrônica) necessários:
- Alvará
- CNPJ
- CPF/RG
- Contrato Transportador (se houver)
- Contrato Destino Final (se houver)
- Contrato Conjunto (Transporte e Destino Final) (se houver)
Observação 1: Para a conclusão do cadastro de Grande Gerador no Sistema de Gestão de Resíduos (SGR), é necessário que tanto o Transportador quanto o Destino Final que prestam serviço ao mesmo estejam previamente cadastrados no SGR. Caso o Grande Gerador realize o transporte de seus próprios resíduos, ele deve se cadastrar primeiramente como transportador e, após, como Grande Gerador.
Observação 2: Em caso de obrigatoriedade de elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) por exigência do licenciamento ambiental, também são necessários:
- Nome do(s) Responsável(is) Técnico(s) pela elaboração e pela execução do PGRS;
- Anotação(ões) de Responsabilidade Técnica (ART) pela elaboração e pela execução do PGRS (cópia eletrônica)
- Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) (cópia eletrônica)
Antes de começar, veja aqui como criar sua conta para acessar o SGR.