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Instruções preliminares

Estas instruções são destinadas ao cadastro de Grandes Geradores, conforme Decreto 20.684/2020, bem como aos Transportadores e Unidades de Destino Final.

Grandes Geradores devem seguir todas as instruções para cadastro. Transportadores e Unidades de Destino Final devem seguir somente as instruções do item 1 ao item 17.

Antes de começar seu cadastro no SGR

Tenha disponíveis as seguintes informações e cópias eletrônicas de documentos:

  • CNPJ
  • Nome Fantasia
  • Razão Social
  • CPF(s) Responsável(is)
  • CNAE
  • Alvará
  • CNPJ Transportador
  • CNPJ Destinador
  • Licença ambiental (somente para Grandes Geradores e Destinos Finais)
  • Placa(s) do(s) veículo(s) (somente para transportadores)

Documentos (cópia eletrônica) necessários:

  • Alvará
  • CNPJ
  • CPF/RG
  • Contrato Transportador (se houver)
  • Contrato Destino Final (se houver)
  • Contrato Conjunto (Transporte e Destino Final) (se houver)

Observação 1: Para a conclusão do cadastro de Grande Gerador no Sistema de Gestão de Resíduos (SGR), é necessário que tanto o Transportador quanto o Destino Final que prestam serviço ao mesmo estejam previamente cadastrados no SGR. Caso o Grande Gerador realize o transporte de seus próprios resíduos, ele deve se cadastrar primeiramente como transportador e, após, como Grande Gerador.

Observação 2: Em caso de obrigatoriedade de elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) por exigência do licenciamento ambiental, também são necessários:

  • Nome do(s) Responsável(is) Técnico(s) pela elaboração e pela execução do PGRS;
  • Anotação(ões) de Responsabilidade Técnica (ART) pela elaboração e pela execução do PGRS (cópia eletrônica)
  • Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) (cópia eletrônica)

Antes de começar, veja aqui como criar sua conta para acessar o SGR.