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CERTIDÃO DE REGÊNCIA
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Parecer descritivo aluno com cadastro NEES
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4.1.1) Incluir Desembolso
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Vincular conta GovBR
Problema: Necessidade de adicionar o vínculo da conta gov.br com o aplicativo 156+Poa. Passo ...
Visão Portal Transparência
A prestação de contas analisada deve ser publicizada a fim de permitir o escrutínio público das i...
PENSIONISTA ALIMENTÍCIA
PENSIONISTA ALIMENTÍCIA (EX CÔNJUGE E EX COMPANHEIRO/A)* – Art. 25 e 26 do Decreto Municipal nº 1...
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IRMÃO NÃO EMANCIPADO, DE QUALQUER CONDIÇÃO, MENOR DE 21 (VINTE E UM) ANOS DE IDADE OU INVÁLIDO - ...
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FILHOS NÃO EMANCIPADOS, MENORES DE 21 ANOS E EQUIPARADOS - Art. 5°, inc. II, § 2º do Decreto Muni...
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FILHO E EQUIPARADOS MAIORES DE 21 ANOS INVÁLIDOS - Art. 2º, inc. I, § 7º; Arts. 8, 10, 11, 12 e 1...
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4.2.12) Correção do Plano de Trabalho
Compete ao analista técnico avaliar o plano de trabalho submetido pela entidade proponente. Quand...
COMPANHEIRO/A COM REPRESENTANTE LEGAL
COMPANHEIRO(A) - Art. 6º do Decreto Municipal 16.988/2011 e Art. 70 da Lei Complementar 478/2002....
COMPANHEIRO/A
COMPANHEIRO(A) - Art. 6º do Decreto Municipal 16.988/2011 e Art. 70 da Lei Complementar 478/2002....
CÔNJUGE INVÁLIDO/A COM REPRESENTANTE LEGAL
CÔNJUGE - Art. 5º, inc. I do Decreto Municipal 16.988/2011. Para requerer a pensão por morte, nã...
CÔNJUGE COM REPRESENTANTE LEGAL
CÔNJUGE - Art. 5º, inc. I do Decreto Municipal 16.988/2011. Para requerer a pensão por morte, nã...
CÔNJUGE
CÔNJUGE - Art. 5º, inc. I do Decreto Municipal 16.988/2011. Para requerer a pensão por morte, nã...
4.3) Monitoramento e Avaliação
No módulo de Execução Financeira, a aba de Monitoramento e Avaliação disponibiliza a listagem dos...
4.2.1) Incluir Plano de Trabalho
A interface do sistema disponibiliza, na seção de planos de trabalho, duas funcionalidades essenc...
4.2.11) Alteração e duplicação de plano de trabalho
O sistema apresenta uma listagem dos planos de trabalho cadastrados, organizados sua ordem de ins...