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4.2) Plano de Trabalho

SGP - Manual das OSCs Visão OSC

Na interface da aplicação, a funcionalidade de gestão de planos de trabalho está disponível no menu "Execução", sob o item específico "Plano de Trabalho". O fluxo operacional exige que o usuário realize uma seleção sequencial em duas etapas: primeiramente, dev...

4.1) Financeira

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Quando for acessado o menu financeira, selecionado órgão e termo são exibidas primeiramente as informações da entidade e do convênio com a prefeitura firmado. Logo abaixo, são exibidas as sessões disponíveis para navegação e lançamento das despesas comprobató...

4.2.1) Incluir Plano de Trabalho

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A interface do sistema disponibiliza, na seção de planos de trabalho, duas funcionalidades essenciais: (i) a visualização consolidada de todos os planos previamente cadastrados vinculados ao respectivo termo de referência, organizados conforme critérios de dat...

4.2.2) Período de Execução

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O usuário deverá informar as datas de início e fim da execução do plano de trabalho, limitado a 60 meses o período máximo. Será exibido o cronograma contendo o número do mês e a competência relacionada.

4.2.3) Dados Bancários

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A conta corrente da Parceria e a conta previsão devem ser informadas, bem como agência e banco (usar o código bancário).

4.2.4) Apresentação e Histórico da Proponente

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A proposta do plano de trabalho deve incluir, de forma obrigatória: ano de constituição da organização, área de atuação, histórico de projetos que demonstre capacidade técnica para a execução do objeto, e quantitativo de pessoal associado à entidade.

4.2.5) Descrição do Objeto

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A proposta do plano de trabalho ainda deve detalhar as atividades que serão realizadas com os recursos da parceria, explicando seus benefícios sociais e econômicos para a comunidade, a área de abrangência e o impacto esperado. É necessário descrever a realidad...

4.2.6) Metas a serem atingidas

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O plano de trabalho pode contemplar a inclusão de metas, seus respectivos meios de verificação e as atividades correlatas necessárias para o alcance dos objetivos propostos. Embora a inserção desses elementos não seja obrigatória, a adoção de qualquer meta exi...

4.2.7) Previsão de receitas

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É obrigatória a informação da origem dos recursos financeiros que uma entidade recebe em sua conta.  Elas devem ser classificadas de acordo com sua origem: Repasse da PMPA, Contrapartida financeira da OSC, Exploração econômica da estrutura da parceria ou Outro...

4.2.8) Previsão de despesas

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O plano de trabalho deve incluir, obrigatoriamente, a previsão de despesas discriminadas por natureza orçamentária, conforme as seguintes categorias: Consumo Pagamento de Pessoal Serviços de Terceiros Permanente Provisão Para ca...

4.2.9) Previsão da equipe de trabalho para realização do objeto da parceria

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O plano de trabalho deve conter a descrição detalhada da equipe responsável pela execução das atividades propostas, com obrigatoriedade de especificação dos seguintes elementos para cada função: a denominação do cargo/função, o código correspondente na Classif...

4.2.10) Assinaturas e submissão de plano

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O sistema permite o salvamento parcial do plano de trabalho durante seu preenchimento, independentemente da completude dos campos obrigatórios. Contudo, para submissão final à avaliação, é exigido o preenchimento integral de todos os requisitos, com observânci...

4.2.11) Alteração e duplicação de plano de trabalho

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O sistema apresenta uma listagem dos planos de trabalho cadastrados, organizados sua ordem de inserção. Para planos com status de aprovação, são disponibilizadas duas funcionalidades distintas: (i) visualização integral do documento aprovado, e (ii) solicitaçã...

4.3) Monitoramento e Avaliação

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No módulo de Execução Financeira, a aba de Monitoramento e Avaliação disponibiliza a listagem dos planos de monitoramento associados aos respectivos planos de trabalho em execução. Estes planos são elaborados pelos analistas com base nas metas e atividades con...

4.3.1) Monitoramento das Metas do Plano de Trabalho

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O sistema realiza a importação automática das metas e atividades constantes do plano de trabalho para a estrutura do plano de monitoramento correspondente. Caberá ao analista da Prefeitura Municipal de Porto Alegre (PMPA) designar um ou mais representantes da ...

4.3.2) Monitoramento de outros eventos

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O sistema permite o cadastro de monitoramentos de eventos adicionais pelos analistas, os quais são vinculados aos representantes das entidades responsáveis. Para cada evento registrado, é obrigatória a inclusão de arquivos comprobatórios que demonstrem a reali...