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3) Prestadores de Serviços de Terceiros

Quando selecionada a opção Prestadores de Serviços de Terceiros, o sistema permite escolher qual entidade que será realizado o cadastro. As oscs selecionáveis são aquelas para quais há um vínculo entre o usuário que acessa o sistema e a entidade. Caso exista somente uma osc vinculada, essa página não é exibida, indo diretamente para a visualização dos prestadores previamente cadastrados.

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Quando já há prestadores cadastrados, a lista é exibida permitindo alteração e exclusão. A exclusão somente será realizada se não houver ao menos uma despesa vinculada ao prestador de serviços. Para incluir um prestador, é necessário clicar no botão adicionar novo que exibirá as opções de pessoa física e pessoa jurídica.

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O cadastro de prestadores de serviços de terceiros possui integração com o Sistema Integrado de Administração Tributária do Município (SIAT), e, quando informado o CPF/CNPJ, busca-se as informações de nome e endereço do cadastro para preenchimento automático. Caso o CPF/CNPJ informado não possua cadastro no SIAT, então o sistema busca dentro do próprio cadastro de colaboradores e, caso não encontre, é permitido a sua inclusão via preenchimento manual. 

Caso seja selecionada a opção por pessoa física, será necessário informar os serviços por ela prestados no intervalo de tempo, através do botão adiciona serviço e, quando salvo, ele só poderá ser visualizado e não mais será permitida sua alteração. Em caso de erro, é possível excluí-lo, desde que o serviço não esteja vinculado a uma ou mais despesas lançadas.

Nessa mesma visualização, é permitido baixar o Recibo de Pagamento a Contribuinte Individual – RPCI por serviço prestado. Esse recibo é um comprovante que poderá ser anexado para comprovar a despesa da entidade.

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A seguir figura do pdf gerado ao clicar o botão recibo:

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Caso seja selecionado pessoa jurídica, deve-se, além das informações básicas de identificação, incluir os contratos vinculados, sua duração, descrição do serviço prestado, bem como os arquivos contrato e até 3 orçamentos. Da mesma forma que pessoa física, só será permita e exclusão da pessoa jurídica bem como do(s) contrato(s) se eles não estiverem vinculados a uma ou mais despesas lançadas.

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