PENSÃO POR MORTE
Legislação e documentos necessários.
Dependentes preferenciais:
- CÔNJUGE;
- COMPANHEIRO(A);
- FILHOS NÃO EMANCIPADOS, MENORES DE 21 ANOS E EQUIPARADOS;
- FILHO E EQUIPARADOS MAIORES DE 21 ANOS INVÁLIDOS.
São equiparados a filho, mediante comprovação da dependência econômica:
- ENTEADO;
- MENOR SOB GUARDA.
Outros dependentes:
- IRMÃO NÃO EMANCIPADO, DE QUALQUER CONDIÇÃO, MENOR DE 21 (VINTE E UM) ANOS DE IDADE OU INVÁLIDO;
- PAIS;
- PENSIONISTA ALIMENTÍCIA (EX-CÔNJUGE E EX-COMPANHEIRO/A).
ATENÇÃO: Para fins previdenciários, a existência de cônjuge, companheiro (a) e filhos como dependentes, exclui a possibilidade de concessão de benefícios para os pais e irmãos; e a existência de pais como dependentes, exclui a possibilidade de concessão de benefícios para os irmãos.
CÔNJUGE
CÔNJUGE - Art. 5º, inc. I do Decreto Municipal 16.988/2011. Para requerer a pensão por morte, nã...
CÔNJUGE COM REPRESENTANTE LEGAL
CÔNJUGE - Art. 5º, inc. I do Decreto Municipal 16.988/2011. Para requerer a pensão por morte, nã...
CÔNJUGE INVÁLIDO/A COM REPRESENTANTE LEGAL
CÔNJUGE - Art. 5º, inc. I do Decreto Municipal 16.988/2011. Para requerer a pensão por morte, nã...
COMPANHEIRO/A
COMPANHEIRO(A) - Art. 6º do Decreto Municipal 16.988/2011 e Art. 70 da Lei Complementar 478/2002....
COMPANHEIRO/A COM REPRESENTANTE LEGAL
COMPANHEIRO(A) - Art. 6º do Decreto Municipal 16.988/2011 e Art. 70 da Lei Complementar 478/2002....
COMPANHEIRO/A INVÁLIDO/A COM REPRESENTANTE LEGAL
COMPANHEIRO(A) - Art. 6º do Decreto Municipal 16.988/2011 e Art. 70 da Lei Complementar 478/2002....
FILHOS E EQUIPARADOS, MAIORES DE 21 ANOS INVÁLIDOS
FILHO E EQUIPARADOS MAIORES DE 21 ANOS INVÁLIDOS - Art. 2º, inc. I, § 7º; Arts. 8, 10, 11, 12 e 1...
FILHOS NÃO EMANCIPADOS, MENORES DE 21 ANOS E EQUIPARADOS
FILHOS NÃO EMANCIPADOS, MENORES DE 21 ANOS E EQUIPARADOS - Art. 5°, inc. II, § 2º do Decreto Muni...
IRMÃO NÃO EMANCIPADO, MENOR DE 21 ANOS OU INVÁLIDO
IRMÃO NÃO EMANCIPADO, DE QUALQUER CONDIÇÃO, MENOR DE 21 (VINTE E UM) ANOS DE IDADE OU INVÁLIDO - ...
PAIS
PAIS - Arts. 2°, inc. II; 7° e 8° do Decreto Municipal 16.988/2011 Para requerer a pensão por mo...
PENSIONISTA ALIMENTÍCIA
PENSIONISTA ALIMENTÍCIA (EX CÔNJUGE E EX COMPANHEIRO/A)* – Art. 25 e 26 do Decreto Municipal nº 1...