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SALDO DE BENEFÍCIOS - Aposentadoria ou Pensão por Morte

Procedimentos necessários para receber saldo de benefícios face falecimento do(a) beneficiário(a).

 

O que é?

O saldo de benefícios de Aposentadoria ou Pensão por Morte se trata de valores em haver até a data imediatamente anterior ao óbito do beneficiário.

 

Quem pode receber o saldo de benefícios?

O saldo de benefícios será pago preferencialmente ao(s) beneficiário(s) de pensão por morte, se houver, ou na inexistência de pensionista habilitado, aos herdeiros designados do(a) ex-servidor(a) mediante a apresentação de alvará judicial, escritura pública de inventário ou termo de partilha amigável lavrado em cartório.

O valor a receber será corrigido até a data do pagamento com base no reajuste salarial concedido aos servidores públicos municipais e posteriormente deduzidos os descontos legais (imposto de renda, contribuição previdenciária e outros aplicáveis).

(informação) Havendo saldo negativo, os herdeiros são notificados para pagamento da dívida, bem acerca das condições de pagamento.

 

Como requerer o saldo de benefícios?

Para solicitar o saldo de benefícios junto ao Previmpa, são necessários os seguintes documentos:


 REQUERIMENTO DE PAGAMENTO DE SALDO DE APOSENTADORIA, preenchido com caneta de cor azul, datado e assinado pelo(a) requerente.

ou

 REQUERIMENTO DE PAGAMENTO DE SALDO DE PENSÃO, preenchido com caneta de cor azul, datado e assinado pelo(a) requerente.

e

 Documento de identificação com nome atualizado e CPF do (a) requerente: Carteira de Identidade (RG) (em boas condições e com emissão há menos 10 anos) ou Carteira de Motorista (CNH) ou Carteira de Identidade Profissional ou Passaporte válido expedido pela Polícia Federal.

Na ausência do CPF no documento de identificação, o(a) requerente poderá apresentar documento com número do CPF.

 Cópia do cartão/extrato bancário da pessoa autorizada a receber os valores do saldo.

 Um dos documentos abaixo:

  • Alvará judicial: o pedido de pagamento necessita ser realizado pela pessoa autorizada a receber o pagamento; ou
  • Termo de Partilha amigável: constando expressamente o valor existente no PREVIMPA; ou
  • Termo de  (quando há somente 1 herdeiro): constando expressamente o valor existente no PREVIMPA; ou
  • Inventário: constando expressamente o valor existente no PREVIMPA.

Obs: O Termo de Partilha Amigável, o Termo de  e o Inventário são expedidos por cartório e exigem a presença de advogado particular.


(aviso) Para acionamento do Seguro Obrigatório de Aposentados, é necessário realizar a Comunicação de Óbito.

(aviso) Pensionistas não possuem Seguro Obrigatório.

 

(informação) Outras informações sobre saldo de benefícios podem ser consultadas aqui.


(informação) Dúvidas sobre requerimentos podem ser esclarecidas aqui.