PEDIDO DE APOSENTADORIA
Antes de requerer aposentadoria:
- Verifique junto ao seu RH se seus dados funcionais e de contato estão atualizados no ERGON, bem como suas previsões de avanços, progressões e pagamento férias e Licenças Prêmio não gozadas.
Previsão de Aposentadoria
O pedido de aposentadoria poderá ser requerido somente a partir da data de direito à regra pela qual se entrará com o pedido, conforme a previsão de aposentadoria.
A previsão de aposentadoria deve ser consultada previamente no Portal RH24horas.
Em 27/08/2021 foi divulgada no DOPA nº 6584 - Edição Extra a Emenda nº 47/2021, que altera a Lei Orgânica do Município de Porto Alegre quanto às regras de aposentadorias, com efeitos a contar de 31/08/2021. Consulte os critérios de elegibilidade para cada regra na legislação indicada.
Documentação para pedido de aposentadoria:
Para Todas as Regras:
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Documento de identificação original e atualizado do requerente.
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Certidão(ões) Narratória(s) emitida, no máximo, nos 12 (doze) meses que antecederam o requerimento.
Para regras específicas deverá ser apresentada documentação adicional a que segue:
Para regras especiais de agentes nocivos:
- PPP e LTCAT
Para regras especiais para professores(as)
- Certidões de Funções de Magistério,
- Diploma de Graduação (Níveis M4 e M5)
- e Diplomas de Pós Graduação (Nível M5).
Regra especial PCD:
- Atestado Médico original e atualizado até 90 dias com CID da enfermidade
Requerimento de aposentadoria por procuração:
- Documento de identificação original e atualizado do procurador.
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Procuração pública ou particular, expedida há pelo menos de 01 (um) ano ou que tenha sido atualizada em até 60 (sessenta) dias que anteceder o pedido. No caso de procuração particular deverá trazer a firma reconhecida por autenticidade.
Veja também Licença Aguardando Aposentadoria.
A falta de apresentação de documentos em conformidade com a legislação municipal poderá prejudicar a análise do requerimento
Troca de regra de Aposentadoria
Para a troca de regra, a portaria de aposentadoria não pode ter sido publicada no Diário Oficial.
- Se já tinha direito à regra na data de abertura do pedido anterior, basta solicitar a alteração de regra de aposentadoria.
- Se o direito à nova regra for posterior ao pedido de aposentadoria feito anteriormente, será necessário pedir a desistência do pedido de aposentadoria por este canal e, após, solicitar novo pedido de aposentadoria.
Desistência de Aposentadoria
Caso já tenha entrado com o pedido e queira desistir desde que a portaria de aposentadoria não tenha sido publicada no Diário Oficial, é possível solicitar a desistência do pedido de aposentadoria por este canal. Utilize o formulário TERMO DE DESISTÊNCIA DE PROCESSO DE APOSENTADORIA - SEI.