Ir para o conteúdo principal

CERTIDÃO DE REGÊNCIA

Como providenciar as Certidões de Regência?

PROFESSORES - CERTIDÃO DE FUNÇÕES DE MAGISTÉRIO

A aposentadoria especial para professores exige a comprovação do efetivo exercício em funções do magistério conforme § 5°, art. 40, da Constituição Federal/88.


(seleção) A abertura de Processo SEI poderá ser realizada pelo Protocolo Virtual da SMAP: https://protocolovirtual.portoalegre.rs.gov.br/


(aviso) Procedimentos para obtenção das Certidões de funções de magistério:


(informação) ESCOLAS MUNICIPAIS:

1º) Solicitar, junto às escolas municipais, as Grades ou Demonstrativos de Exercício do magistério nos quais conste a data de início e fim de suas funções naquela escola, as séries atendidas, as atividades desenvolvidas e área de docência.

2º) Com as referidas Grades em mãos, a Certidão de Funções do Magistério pode ser solicitada pela escola, por processo SEI.

Devem ser incluídos, tanto no processo SEI, como no email, os Demonstrativos de Exercício do magistério (grades) das escolas municipais de POA.


(informação) ESCOLAS ESTADUAIS (somente referente ao tempo averbado na PMPA):

1º) Solicitar, junto às escolas estaduais, os Atestados ou Demonstrativos de Exercício do magistério no qual conste a data de início a fim de suas funções naquela escola, as séries atendidas, as atividades desenvolvidas e área de docência.

2º) Com os referidos Atestados em mãos, dirigir-se à SEC requerendo a emissão da Certidão Comprobatória de Efetivo Exercício das Funções de Magistério, anexando os respectivos atestados.


(informação) ESCOLAS PARTICULARES (somente referente ao tempo averbado na PMPA):

Solicitar, diretamente nas escolas, a Certidão Comprobatória de Efetivo Exercício das Funções de Magistério, na qual conste as atividades desenvolvidas pelo(a) professor(a), as séries atendidas, os respectivos locais e os períodos de exercício. (conforme exigência do TCE/RS – inciso V do art. 3º da Resolução nº 688/04).


Modelo de Certidão Comprobatória de Efetivo Exercício as Funções de Magistério:

CERTIDÃO COMPROBATÓRIA DE EFETIVO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DE MAGISTÉRIO.docx

 

IMPORTANTE: As Certidões com assinatura manuscrita deverão ser apresentadas em formato original e as com assinatura eletronicas em formato digital no qual seja possível a validação no site https://validar.iti.gov.br/

A relação de atividades para a Certidão está disciplinada na INSTRUÇÃO NORMATIVA SMED nº 012/2026: 


DAS FUNÇÕES E ATIVIDADES RECONHECIDAS COMO FUNÇÕES DE MAGISTÉRIO
Órgão de divulgação do Município - Ano XXXI - Edição 7849 - Quarta-feira, 16 de setembro de 2026
http://www.portoalegre.rs.gov.br/dopa/ Página 48 de 90
Art. 3º Constituem funções de magistério, observados os requisitos previstos nesta Instrução Normativa:
I – A docência em regência de classe;
II – A atuação como Professor volante, itinerante ou substituto, quando exercida em atividades de regência,
atendimento pedagógico aos estudantes ou apoio direto ao processo de ensino e aprendizagem;
III – A atuação em Laboratório de Aprendizagem – LA, mediante atendimento pedagógico complementar a
estudantes com dificuldades ou defasagens de aprendizagem, utilização de estratégias pedagógicas diferenciadas e
articulação com Professores e equipes pedagógicas;
IV – A atuação no Atendimento Educacional Especializado – AEE, inclusive em Salas de Integração e Recursos –
SIR e demais serviços pedagógicos especializados da Educação Especial, quando destinada ao atendimento, apoio
pedagógico, acessibilidade, elaboração e acompanhamento de planos educacionais e inclusão dos estudantes;
V – A atuação em projetos e oficinas de natureza pedagógica, desde que envolvam atendimento a estudantes,
planejamento, desenvolvimento e avaliação das atividades;
VI – A direção de unidade escolar;
VII – A vice-direção de unidade escolar;
VIII – A supervisão escolar;
IX – A orientação educacional ou orientação escolar;
X – A coordenação pedagógica;
XI – A coordenação de turno;
XII – A atuação pedagógica em biblioteca ou espaço de leitura;
XIII – A atuação pedagógica em espaços de inovação e tecnologia, quando destinada à integração de tecnologias ao
processo de ensino e aprendizagem, ao desenvolvimento de projetos pedagógicos e ao apoio pedagógico aos
docentes;
XIV – A atuação pedagógica em Espaços Educativos Afro-Brasileiros e Indígenas – EEABIs, quando destinada ao
desenvolvimento de práticas educativas, projetos pedagógicos e ações de formação dos estudantes;
XV – Outras atividades de coordenação ou assessoramento pedagógico desenvolvidas por Professor de carreira em
estabelecimento de educação básica, desde que comprovado vínculo direto com o processo educativo.
§ 1º As denominações previstas neste Artigo compreendem as nomenclaturas atualmente adotadas pela Rede, bem
como nomenclaturas anteriores ou equivalentes, desde que preservada a natureza pedagógica das atividades
efetivamente desempenhadas.
§ 2º As atividades anteriormente denominadas Coordenação Cultural e Coordenação de Apoio AdministrativoPedagógico serão reconhecidas quando comprovado que, no período analisado, correspondiam materialmente a
atividades de coordenação ou assessoramento pedagógico desenvolvidas em unidade escolar.
§ 3º A atividade anteriormente denominada Programa de Trabalho Educativo será reconhecida quando exercida por
Professor em atividade pedagógica destinada à preparação e ao desenvolvimento de estudantes da Educação
Especial, conforme as atribuições vigentes no período analisado.


Veja também: Licença Aguardando Aposentadoria.