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Atualização - Imposto de Renda 2026 (ano base 2025)

Os comprovantes de Rendimentos 2026 são referentes ao ano de 2025 JÁ ESTÃO DISPONÍVEIS.

COMO OBTER SEU COMPROVANTE DE RENDIMENTOS ano base 2025:

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Para dúvidas quanto ao acesso no Portal RH 24 Horas clique AQUI

Para fornecimento de Comprovante de rendimentos para terceiros será necessária a apresentação do documento de identificação do requerente, do aposentado/pensionista e autorização a próprio punho assinada e datada autorizando a disponibilização do comprovente de rendimentos à pessoa.

NÃO SERÃO ENVIADOS COMPROVANTES DE RENDIMENTOS DIRETAMENTE POR E-MAIL. Com base na LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), não podemos informar/enviar dados cadastrais de beneficiários a terceiros.


(aviso) Os servidores que se aposentaram em 2025 terão 02 (dois) comprovantes: um de ativo e outro de inativo. Quem se aposentou a partir de 01/01/2026, terá apenas o comprovante de ativo no ano de 2024.

(aviso) Pensionista alimentícia não tem comprovante de rendimentos, necessita solicitar Declaração de Pensão Alimentícia.

(aviso) Os comprovantes de rendimentos de Ex-Servidores e Pensionistas falecidos em 2025 serão disponibilizados mediante apresentação de Certidão de Óbito e documento de identificação do solicitante e do segurado falecido.

(aviso) Descontos relativos ao Plano de Saúde do CCG Saúde e Descontos de Pensões alimentícias constarão no final da Declaração de Rendimentos na aba INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES.

Composição dos itens dos RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS:

1: Soma dos valores da isenção parcial de 65 anos (inclusive sobre o décimo terceiro);

2: Não se aplica;

3: Quando o beneficiário tem isenção de imposto de renda por doença grave, os valores constarão neste campo, inclusive do décimo terceiro;

4 a 7: Não se aplica;


Composição dos itens dos RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA (RENDIMENTO LÍQUIDO):

1: Valor líquido do décimo terceiro:

TOTAL DA GRATIFICAÇÃO NATALINA (RUBRICA 58)

(-) dedução por dependente (189,59), quando tiver dependente

(-) PENSÃO ALIMENTÍCIA

(-) PARCELA DE ISENÇÃO PARCIAL A PARTIR DE 65 ANOS

(-) DESCONTO DA CONT. PREV. (rubrica 502)

(-) IMPOSTO DE RENDA DESCONTADO (rubrica 550)

- Se a pessoa for isenta por doença grave, o valor da soma dos contracheques mensais constará no item 3 dos RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS.

2: Soma do desconto de imposto de renda ao longo do ano (rubrica 550);

3: Não se aplica;


Composição dos itens dos RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE:

- Valores pagos por pagamentos administrativos ou judiciais de anos anteriores a 2025;

- Quando referentes a pagamentos administrativos, o pagamento consta em algum mês de 2025 com a rubrica 269.

- Os judiciais não constam na folha de pagamento, foram feitos por meio de processo judicial, mas constarão no comprovante de rendimentos. Verificar orientação que consta nas observações.


Composição das INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

- Constaram os valores das pensões alimentícias descontadas da pessoa, se for o caso;

- Se tiver o plano de saúde subsidiado pela Prefeitura, constarão os valores. Os valores não são separados por dependente. Isso se deve pelo fato de ser plano subsidiado pela PMPA (o servidor/pensionista paga uma parte e a PMPA paga a outra).



Observações:

- O comprovante de rendimentos é por CPF. Nele, constam todos os valores pagos pelo Previmpa. Com isso, caso uma pessoa tenha 2 vínculos de aposentada, terá apenas um comprovante de rendimentos com a soma dos valores dos 2 vínculos. A mesma situação ocorre para quem é aposentado e pensionista;

- Não é feito comprovante de rendimentos para pensão alimentícia. Para esses casos, é necessário que o pensionista alimentício faça pedido, por meio de processo SEI, de emissão de declaração de valores recebidos durante o ano de 2025 para fins de imposto de renda. O processo deverá ser enviado para a Equipe de Pagamento responsável (EPP ou EPA);

- O comprovante de rendimentos do Previmpa não contempla valores recebidos por outro órgão da PMPA. Exemplo: servidora se aposentou em 01/08/2025, o comprovante de rendimentos do Previmpa contemplará apenas os valores a partir de 08/2025. A servidora deverá emitir o comprovante de rendimentos do período anterior à aposentadoria pelo RH 24 Horas. Ela terá dois comprovantes de rendimentos para o mesmo ano;

- Caso o aposentado/pensionista tenha recebido por DECISÕES JUDICIAIS (Precário/RPV), no ano calendário 2025, pagos pelo PREVIMPA solicitar à UCPP, pelo e-mail ucpp@previmpa.prefpoa.com.br, o comprovante de rendimentos. Na solicitação, deverá constar, no campo ASSUNTO: Solicitação de Comprovante de Rendimentos 2026, ano calendário 2025. No texto do e-mail, informar NOME COMPLETO e CPF do solicitante. Caso seja ação contra secretaria de origem deverá ser buscado no órgão de ori;

- Para advogados que tenham recebido honorários de ações judiciais, solicitar à UCPP, pelo e-mail ucpp@previmpa.prefpoa.com.br, o comprovante de rendimentos. Na solicitação, deverá constar, no campo ASSUNTO: Solicitação de Comprovante de Rendimentos 2026, ano calendário 2025. No texto do e-mail, informar NOME COMPLETO e CPF do solicitante;

- Quem tem contrato de planos de saúdes diferentes do CCG (subsidiado pela PMPA) deverá pedir declaração dos gastos diretamente onde tem contrato (consignatário).