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Área de proteção

A área proteção é um espaço definido ao redor da assinatura para garantir a não interferência de elementos externos da composição sobre a marca, garantindo assim a legibilidade e plena percepção do desenho em todas as suas características e elementos. Para garantir uma área proporcional independentemente da dimensão, foi estabelecida a largura da letra “e” do logotipo CDEI como distância de proteção.

Três diagramas técnicos demonstrando a construção da área de proteção para a marca do CDEI e suas assinaturas conjuntas. A largura da letra 'e' minúscula da sigla é utilizada como unidade de medida fundamental, indicada pela variável 'x'. Linhas tracejadas ao redor das marcas delimitam uma margem de segurança obrigatória equivalente a 'x' para as laterais, topo e base. A regra é aplicada na marca isolada, na assinatura dupla (com Procempa) e na assinatura tripla (com Procempa e Prefeitura de Porto Alegre).

Exemplo prático da área de proteção da marca do CDEI aplicada no centro de um bloco de texto simulado. Um retângulo branco circunda o logotipo, afastando as linhas de texto para garantir a legibilidade. Linhas tracejadas e setas com a indicação 'x' (equivalente à largura da letra 'e') marcam as margens mínimas obrigatórias nas laterais, topo e base, demonstrando que nenhum outro elemento textual ou gráfico pode invadir este limite espacial.